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Empregado Doméstico tem Direito ao PIS? Veja novo projeto!

Empregado doméstico tem direito ao PIS? Não, os trabalhadores domésticos não têm direito ao abono salarial, conforme a Lei das Domésticas (LCP 150). O benefício vale apenas para profissionais da iniciativa privada que prestam serviços para pessoas jurídicas. Contudo, o PLP 147/2023 pretende conceder o direito.

O PIS, nome popular para o abono salarial, é um benefício anual oferecido aos trabalhadores brasileiros. Ainda que muitos esperem pelo saque, nem todas as categorias profissionais têm direito a ele. Mas o empregado doméstico tem direito ao PIS?

Anualmente, quando a Caixa Econômica Federal libera o calendário, essa dúvida volta à tona, principalmente entre empregadas e empregadores. Então, visto que o trabalho doméstico é regido por uma legislação própria, é preciso compreender o que a Lei das Domésticas (Lei Complementar 150) determina sobre o benefício.

Para te ajudar com todos os detalhes do assunto, o Hora do Lar preparou este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Empregado domestico tem direito ao PIS
A empregada doméstica não tem direito ao saque do PIS 2024, visto que a categoria não presta serviços para pessoas jurídicas. Contudo, o PLP 147/20233 visa estender o direito à categoria, mas ainda não foi aprovado — Foto: Freepik.

O que é o PIS?

O PIS — sigla para Programa de Integração Social — foi criado em 1970 a partir da Lei Complementar n.º 7. Seu principal objetivo é integrar o trabalhador do setor privado ao desenvolvimento das empresas.

Trata-se, portanto, de um tributo mensal obrigatório pago pelas companhias, repassado anualmente aos profissionais pela Caixa Econômica Federal através do abono salarial do PIS. Assim, o valor equivale a um salário mínimo vigente para o ano, disponível aos profissionais com remuneração de até 2 salários mínimos mensais.

Desde 2018, o pagamento do abono ocorre em avos. Então, o profissional deve prestar serviço durante todo o período aquisitivo para a empresa para, no ano seguinte, ter direito ao saque.

Empregado doméstico tem direito ao PIS?

Não, a empregada doméstica não tem direito ao PIS, ou seja, os empregados domésticos não podem realizar o saque do abono salarial.

O PIS é oferecido apenas aos trabalhadores de empresas privadas, contratados por pessoas jurídicas. Assim, o empregador doméstico, sendo pessoa física, não paga o FAP — Fator Acidentário de Prevenção — devido pelas companhias que possuem CNPJ.

Contudo, há 2 situações em que o empregado doméstico tem direito ao PIS 2024:

  1. Se o empregado tiver adquirido o direito antes de começar a trabalhar na categoria de doméstico — neste caso, o profissional recebe o PIS proporcional ao tempo de serviço prestado para a empresa, antes de sua atuação como doméstico;
  2. Se o doméstico trabalha para empresas ou entidades, como escolas, que se configuram como pessoas jurídicas.

Que tal conferir estes artigos do Hora do Lar? Você pode se interessar por eles:

Critérios para ter direito ao PIS

  • Trabalhar com carteira de trabalho assinada há, no mínimo, 5 anos;
  • Receber salário mensal de até 2 salários mínimos;
  • Trabalhar por, pelo menos, 30 dias no ano-base;
  • Possuir os dados e informações corretas e atualizadas pelo contratante ao governo federal.

Por que empregado doméstico não tem direito ao PIS?

O PIS destina-se aos trabalhadores da iniciativa privada, que prestam serviços para pessoas jurídicas. Então, como o empregador doméstico é uma pessoa física, o empregado fica fora do alcance do benefício.

Ou seja, a relação trabalhista entre doméstica e contratante é entre pessoas físicas, e não um vínculo empresarial.

Não são apenas os empregados domésticos que ficam de fora do PIS. Outras categorias profissionais que não têm direito ao abono salarial são:

  • Trabalhadores rurais contratados por pessoa física, ou seja, que não é empresa;
  • Trabalhadores urbanos vinculados a um empregador pessoa física;
  • Menores aprendizes;
  • Diretores sem vínculo empregatício.

Projeto de Lei 147/2023

O Projeto de Lei Complementar n.° 147, de 2023 (PLP 147/2023) é uma proposta de alteração à Lei Complementar n.° 7/1970 e à Lei n.° 9.715/1998.

Resumidamente, o objetivo do projeto é conceder o direito ao PIS às empregadas domésticas e definir a contribuição dos empregadores para o Programa de Integração Social (PIS). Assim, em termos simples, o PLP 147/2023 visa incluir os trabalhadores domésticos no alcance do benefício, funcionando como um 14º salário.

Vale ressaltar que se trata de um projeto — ou seja, ainda não possui validade, visto que ainda necessita de aprovação pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.

Se o PLP 147/2023 for aprovado, os empregados domésticos têm direito ao PIS. Contudo, por enquanto, os profissionais domésticos seguem sem direito ao benefício.

Confira mais detalhes: Projeto de Lei Complementar n.° 147, de 2023.

O que muda com o projeto?

A principal mudança com a aprovação do projeto é a inclusão dos trabalhadores domésticos — empregados, babás, motoristas, cuidadores, etc — no direito ao PIS.

Para isso, parte da quantia destinada ao pagamento do PIS seria custeada pelo FUP (Fundo de Amparo do Trabalhador), vinculado ao Ministério do Trabalho. A outra parte será paga pelo empregador doméstico, de 0,65% sobre a folha de pagamento de sua profissional — ou seja, sem grandes impactos financeiros.

Em geral, entende-se o projeto como maneira de avançar em direção à igualdade de direitos para as domésticas, além de oferecer um reforço de renda que pretende uma maior estabilidade financeira e qualidade de vida.

Dúvidas Frequentes

Para sanar todas as dúvidas sobre o assunto, o Hora do Lar preparou e respondeu às dúvidas mais frequentes entre empregadores e empregadas domésticas. Confira:

Qual o calendário do PIS 2024?

O calendário para pagamento do PIS 2023 considera o seu mês de nascimento. Portanto, confira as datas para cada mês:

Mês de NascimentoRecebem a partir de
Janeiro15/02
Fevereiro15/03
Março15/04
Abril15/04
Maio15/05
Junho15/05
Julho17/06
Agosto17/06
Setembro15/07
Outubro15/07
Novembro15/08
Dezembro15/08

Leia também:

Como é o pagamento do PIS 2024?

O primeiro passo é consultar se você tem o abono salarial disponível e qual seu valor. Assim, existem 4 formas de fazer isso, sendo elas:

  • Consultar e emitir um extrato bancário do PIS por um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal — basta ter em mãos o seu cartão do cidadão;
  • Consultar o extrato no atendimento de agências da Caixa — é necessário apresentar o cartão cidadão ou a carteira de trabalho;
  • Ligar para o telefone da Caixa pelo número 0800 726 0207;
  • Acessar o portal do Caixa Cidadão, utilizando o número NIS (também chamado de número PIS) e cadastrar uma senha no portal.

O benefício depende da quantidade de meses trabalhados multiplicado por ½ do valor do salário mínimo. Lembrando que, no cálculo, 15 dias de trabalho ou mais contam como um mês inteiro.

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