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Contrato de Trabalho com Prazo Determinado para Doméstica!

O contrato de trabalho com prazo determinado para a doméstica possui uma data certa para seu encerramento. Trata-se de um contrato temporário, com possibilidade de estender o tempo de vigência caso seja interesse mútuo das partes, com respaldo legal da legislação trabalhista.

Por vezes, o empregador precisa contratar uma empregada doméstica para prestar serviços apenas durante um certo tempo, por um período que ele já sabe qual é. Ao avaliar o cenário, pode ser que a admissão de uma profissional por tempo indeterminado se mostre inviável, considerando principalmente a rescisão contratual.

Por isso, uma das alternativas é formular um contrato de trabalho com prazo determinado de empregada doméstica. Afinal, mesmo que ele seja rescindido, ambas as partes sabem que ele possui uma data certa para seu encerramento, evitando problemas futuros.

Quer saber mais sobre o assunto? Não se preocupe, o Hora do Lar preparou este artigo especialmente para você. Fique conosco até o final e boa leitura.

contrato de trabalho com prazo determinado
O contrato de trabalho com prazo determinado possui uma data certa para o encerramento — Foto: Freepik.

Contrato de trabalho com prazo determinado

O contrato de trabalho com prazo determinado é aquele que possui data de início e término pré-estabelecidos. Ou seja, ele é temporário, com um tempo determinado de vigência.

A Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, prevê 2 situações para estabelecer um contrato de trabalho com prazo determinado:

  • Contrato de experiência;
  • Para atender algumas necessidades familiares, de natureza transitória e rápida. Por exemplo: substituição rápida, temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho finalizado ou suspenso;
  • Para cobrir outra empregada afastada das funções.

Além disso, qualquer das partes que rescindir o contrato antes do prazo final terá que honrar com 50% dos dias restantes. Dessa forma, o empregador paga a indenização quando demite, e o empregado tem o desconto caso peça demissão antes.

A Lei Complementar 150

A Lei Complementar 150, também conhecida como PEC das Domésticas, garantiu os direitos trabalhistas da empregada doméstica. Isso resultou em uma relação de trabalho mais assertiva para ambas as partes.

Dessa forma, a partir da regulamentação, foram definidos aspectos como:

  • Jornada de trabalho: não poderá passar de 8 horas diárias e 44 semanais, respeitando o limite mensal de 220 horas;
  • Horas extras: O empregado realizará as horas extraordinárias, contando com o acréscimo de um percentual mínimo de 50% sobre a hora normal;
  • Tempo de descanso ou refeição: O empregado tem direito à 1 hora de descanso ou refeição diária;
  • Férias: Conforme já previsto na lei trabalhista. 
  • Contrato por Prazo Definido: a Lei complementar permite a contratação de empregado doméstico por meio de contrato por prazo definido;
  • Indenização por rescisão de contrato: Ou seja, agora, o empregado doméstico tem direito à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS;

Diferença entre contrato com prazo determinado e contrato de experiência

A principal diferença entre o contrato de trabalho com prazo determinado e o de experiência é o tempo de duração. Nesse caso, a lei estabelece um tempo máximo de vigência diferente para cada um destes modelos.

Por exemplo: o contrato de experiência tem o limite legal de até 90 dias para ser concluído. Enquanto isso, no contrato de trabalho com prazo definido o limite máximo é de até 2 anos.

Duração do contrato de trabalho com prazo determinado

Como determina o Art. 4 da LCP 150, a duração máxima do contrato de trabalho com prazo definido é de até 2 anos.

Durante o período, o contratante deve cumprir com suas responsabilidades legais enquanto empregador doméstico, principalmente no que concerne aos devidos registros no eSocial Doméstico e na CTPS.

Entretanto, o contrato de trabalho pode se estender mediante acordo e interesse mútuo.

Registro da empregada com contrato por prazo determinado

Ter a carteira de trabalho assinada e o registro no eSocial Doméstico são direitos da empregada doméstica. Assim, mesmo no contrato de trabalho com prazo determinado, é preciso realizar seu registro para que ela não seja informal.

Ou seja, apenas a formulação do contrato de trabalho não pressupõe o registro da empregada doméstica. Para haver vínculo empregatício e ela tenha seus direitos trabalhistas garantidos, ela precisa ter o registro.

Quando feito pelo eSocial, as informações são transferidas de forma automática para a CTPS digital do empregado. Contudo, caso seja preciso fazer o registro na carteira física, as informações sobre o contrato devem estar na página de “Anotações Gerais”.

Direitos da empregada em contrato de trabalho com prazo determinado

Uma vez que o contrato de trabalho com prazo determinado da empregada doméstica prevê registro no eSocial e na carteira de trabalho, a empregada tem seus direitos trabalhistas garantidos. 

Assim, os direitos são:

  • Salário mínimo;
  • FGTS;
  • 13° salário;
  • Jornada de trabalho de 44 horas semanais;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Hora-extra de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal;
  • Adicional noturno;
  • Seguro-desemprego.

Como registrar contrato com prazo determinado no eSocial Doméstico

Registrar o contrato de trabalho com prazo determinado no eSocial é uma etapa importante para o empregador, já que isso garante transparência perante o Governo Federal.

Para fazer isso, o Hora do Lar preparou um passo a passo para você. Confira:

  • Ao anotar as informações pessoais do empregado doméstico, será aberta uma tela de “Dados Contratuais” — é onde o empregador irá informar o contrato de experiência;
  • Nesta aba o empregador deve acessar a opção “Prazo determinado” (inclusive contrato de experiência);
  • Informe a quantidade de dias em que o contrato por tempo definido estará em vigor, lembrando que o período limite é de dois anos. 
  • Clique na opção salvar, e todos os dados serão registrados no sistema.

Rescisão do contrato de trabalho por tempo determinado

Ainda que a vigência do contrato seja pré-determinada e certa para se encerrar, é muito importante que o contratante saiba como fazer a rescisão contratual. Segundo o artigo 6° da Lei das Domésticas:

Art. 6o. Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado é obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, metade da remuneração a que teria direito até o termo do contrato. 

Contudo, caso a empregada doméstica peça demissão, o artigo 7° traz:

Art. 7o. Durante a vigência dos contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o, o empregado não poderá se desligar do contrato sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem. 

Parágrafo único. A indenização não poderá exceder aquela a que teria direito o empregado em idênticas condições

Portanto, para qualquer um dos modos de contrato — com exceção do contrato de trabalho temporário —, a parte que decidir pela rescisão antecipada deve pagar o respectivo ônus.

Contudo, no caso da iniciativa ser do empregado, esta indenização somente será exigida se o empregador comprovar os prejuízos resultantes do rompimento do contrato antes do prazo.

Você pode se interessar:

Posso recontratar empregada em contrato com prazo determinado?

Quando o contrato de trabalho com prazo determinado expirar — com limite de até 2 anos desde sua elaboração —, o empregado pode realizar a recontratação da empregada doméstica.

Assim, existem 2 opções.

  • Estabelecer um novo contrato com prazo determinado para a mesma empregada, após 6 meses após o encerramento do contrato temporário;
  • Contratar a empregada sem prazo definido. Ou seja, é feito um contrato por tempo indeterminado

Neste último caso, o empregador não precisa esperar 6 meses para a contratar a empregada de novo, e pode fazê-la assim que o contrato com prazo determinado acabar.

Hora do Lar para gestão da empregada doméstica

Fazer uma boa gestão da empregada doméstica é uma tarefa um tanto complicada, pois são diversos detalhes aos quais o empregador deve se atentar. Afinal, até mesmo formular um contrato de trabalho com prazo determinado pode ser uma tarefa que demanda esforço e tempo.

Por isso, faça como outros 15.000 empregadores domésticos brasileiros e deixe que o Hora do Lar te ajude.

O Hora do Lar é uma plataforma com tecnologia de ponta que automatiza todos os processos do emprego doméstico. Há quase 10 anos, nós auxiliamos os contratantes em todas as etapas da relação trabalhista, com praticidade e agilidade em todos os momentos.

Além disso, o HDL oferece funcionalidades e ferramentas como:

  • Aplicativo para registro de ponto da empregada;
  • Integração com o eSocial Doméstico;
  • Cálculos automáticos;
  • Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
  • Geração do informe de rendimentos anual;
  • Suporte multicanal especializado e muito mais.

Venha descobrir o que mais o Hora do Lar pode fazer para te ajudar na gestão de sua empregada doméstica. Confira os planos e faça seu cadastro hoje mesmo!

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